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MEI em 2025: novo limite de faturamento, o que você precisa saber. 

MEI em 2025: novo limite de faturamento, o que você precisa saber. 

MEI em 2025: novo limite de faturamento, o que você precisa saber.  

Um ano novo se inicia e o Microempreendedor Individual (MEI) deve ficar atento ao que muda – e ao que não muda – em relação ao faturamento de 2025. Limites e pagamentos de guia estão entre os principais pontos que precisam estar no radar.  


Limite de faturamento anual do MEI 

O limite de faturamento anual do MEI em 2025 permanece fixado em R$ 81 mil. O valor, segundo a SYSTCONT contabilidade está defasado, já que não é reajustado desde 2018. 

“Em 2023, foi proposto um aumento para R$ 144.913,41, baseado na aplicação do índice inflacionário ao longo dos anos, mas essa atualização ainda não foi aprovada”. 

O que acontece quando o faturamento ultrapassa o limite 

De acordo com SYSTCONT contabilidade, existem dois cenários para quem ultrapassa o limite de R$ 81 mil de faturamento no MEI. Isso porque há uma tolerância de 20% após o limite, permitindo que o faturamento alcance até R$ 97.200,00 sem que haja desenquadramento imediato do regime do SIMEI.  


Excesso de até 20% (até R$ 97.200,00):   

Para os excedentes em até 20% do faturamento limite, o MEI pode permanecer no regime até o final do ano-calendário. 

Deve-se comunicar o desenquadramento até o último dia útil de janeiro do ano seguinte, com efeitos a partir de 1º de janeiro desse novo ano.  

“Nesse caso, o MEI poderá ser  desenquadrado para o regime de Microempresa (ME) no ano seguinte, mas não precisará pagar DAS retroativo. A partir do próximo ano, os tributos passam a ser recolhidos conforme as regras do Simples Nacional aplicáveis à nova categoria”, aponta. 


Excesso superior a 20% (acima de R$ 97.200,00):   

Já para aqueles que ultrapassam a tolerância do MEI, o desenquadramento é retroativo a 1º de janeiro do ano em que ocorreu o excesso. Assim, é necessário comunicar o desenquadramento no Portal do Simples Nacional até o último dia útil do mês seguinte ao que ultrapassou o limite.   

Isso significa que o empreendedor precisará recolher os tributos como ME desde o início do ano-calendário, incluindo juros e multas sobre os valores devidos. 


Mudanças no MEI para 2025  

As principais mudanças para o MEI em 2025 incluem novas exigências fiscais e ajustes nos processos administrativos e tributários.  


Inclusão do Código do Regime Tributário (CRT)  

A partir de 1º de abril de 2025, será obrigatório incluir o CRT “4 – Simples Nacional – Microempreendedor Individual – MEI” em todas as Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) e de Consumidor Eletrônico (NFC-e). A medida visa facilitar o monitoramento das operações dos MEIs. 


Alteração no Tratamento de Notas Fiscais Denegadas:   

O status de “denegação” será substituído por “rejeição” em casos de erro na emissão de notas fiscais. “Isso permitirá uma correção mais ágil e simplificará a reemissão.   


Atualização dos CFOPs (Códigos Fiscais de Operações e Prestações)  

Novos códigos específicos serão obrigatórios para determinadas operações, como devolução de mercadoria ou venda interestadual. Esses ajustes visam alinhar as operações do MEI às novas normas fiscais.  


Fiscalização rigorosa  

A Receita Federal está aumentando o monitoramento de movimentações financeiras, especialmente aquelas que ultrapassam os limites de R$ 5 mil mensais na pessoa física e R$ 15 mil na jurídica. O objetivo é combater a informalidade e garantir o cumprimento das obrigações fiscais. 


Reajuste DAS  

Em 2025, o valor do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI) foi reajustado devido ao aumento do salário mínimo, que passou de R$ 1.412 para R$ 1.518. Esse reajuste impacta diretamente a contribuição mensal do MEI, calculada com base no valor inicial.   


Essa correlação acontece porque a contribuição previdenciária (INSS) paga pelo MEI equivale a 5% do salário mínimo vigente. Além disso, dependendo da atividade exercida, são adicionados valores fixos de R$ 1,00 de ICMS (para atividades de comércio e indústria) e/ou R$ 5,00  de ISS (para atividades de serviços). 

 

 
 
 

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